Pedra de Toque
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Quando duas pessoas decidem livremente juntar suas vidas, vivendo em comunhão, debaixo do mesmo tecto, alicerçam essa relação, por norma, no mais nobre e belo dos sentimentos, o AMOR.
Se a ligação arrefece, se os cônjuges ou namorados entendem que não se justifica de forma alguma a manutenção da união, porque está a gerar infelicidade, com abertura, com frontalidade, com dignidade, só podem dar-lhe o fim mais lógico, ou seja, terminá-la.
Hoje a lei proporciona aos cônjuges a consumação do divórcio mesmo sem necessidade de fazerem prova da violação dos deveres conjugais por qualquer deles.
Se as pessoas deixarem de entender-se por manifesta incompatibilidade de feitios ou temperamentos, a rutura pode consumar-se legalmente de forma rápida e económica, sobretudo se resultar da vontade de ambos.
Nada justifica pois, que um contrato ou acordo, motive violência, entre o casal, sempre gratuita e tantas vezes profundamente dolorosa e até trágica, como com alguma frequência acontece.
Duas pessoas que partilharam a sua vida por se amarem, têm a obrigação primeira e moral de se respeitarem.
Se assim for, a violência doméstica, hoje uma terrível chaga social, deixará de se justificar.
O número de homicídios e ofensas corporais e psicológicas entre marido e mulher ou entre jovens namorados não pode manter-se e tem de, com premência, serem travados.
O crime consagrado na lei, é um crime que facilmente pode ser denunciado por qualquer pessoa que dele tenha conhecimento, sendo por isso, nos dias de hoje, consagrado como crime público.
As mulheres, e necessariamente os homens, devem também participar os factos que indiciem o crime de violência doméstica, que a lei já pune, com severidade.
Façam-no em defesa dos seus direitos.
Façam-no POR AMOR!
António Roque