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CHAVES

Olhares sobre o "Reino Maravilhoso"

12
Abr14

Pedra de Toque


VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

 

Quando duas pessoas decidem livremente juntar suas vidas, vivendo em comunhão, debaixo do mesmo tecto, alicerçam essa relação, por norma, no mais nobre e belo dos sentimentos, o AMOR.

 

Se a ligação arrefece, se os cônjuges ou namorados entendem que não se justifica de forma alguma a manutenção da união, porque está a gerar infelicidade, com abertura, com frontalidade, com dignidade, só podem dar-lhe o fim mais lógico, ou seja, terminá-la.

 

Hoje a lei proporciona aos cônjuges a consumação do divórcio mesmo sem necessidade de fazerem prova da violação dos deveres conjugais por qualquer deles.

 

Se as pessoas deixarem de entender-se por manifesta incompatibilidade de feitios ou temperamentos, a rutura pode consumar-se legalmente de forma rápida e económica, sobretudo se resultar da vontade de ambos.

 

Nada justifica pois, que um contrato ou acordo, motive violência, entre o casal, sempre gratuita e tantas vezes profundamente dolorosa e até trágica, como com alguma frequência acontece.

 

Duas pessoas que partilharam a sua vida por se amarem, têm a obrigação primeira e moral de se respeitarem.

 

Se assim for, a violência doméstica, hoje uma terrível chaga social, deixará de se justificar.

 

O número de homicídios e ofensas corporais e psicológicas entre marido e mulher ou entre jovens namorados não pode manter-se e tem de, com premência, serem travados.

 

O crime consagrado na lei, é um crime que facilmente pode ser denunciado por qualquer pessoa que dele tenha conhecimento, sendo por isso, nos dias de hoje, consagrado como crime público.

 

As mulheres, e necessariamente os homens, devem também participar os factos que indiciem o crime de violência doméstica, que a lei já pune, com severidade.

 

Façam-no em defesa dos seus direitos.

 

Façam-no POR AMOR!

António Roque

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