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CHAVES

Olhares sobre o "Reino Maravilhoso"

03
Fev18

Lama de Arcos, Chaves, Portugal e um pouco de História


1600-lamadarcos (402)

Vista geral de Lama de Arcos, na fronteira com a Galiza

 

De vez em quando ouve-se por aí falar dos povos promíscuos, pois a nossa aldeia de hoje — Lama de Arcos — foi um desses povos promíscuos, que não eram mais que aldeias que pertenciam ao Reino Espanhol e ao Reino Português, ou melhor, que eram atravessadas a meio pela fronteira entre os dois reinos.

Também quando se fala de Lama de Arcos ( ou Lamadarcos) e dos povos promíscuos, obrigatoriamente fala-se das aldeias portuguesas do Cambedo e Soutelino da Raia, ambas aldeias que foram também promiscuas, e das aldeias espanholas de  Rubiás, Santiago e Meaus  que foram um Couto Misto (ou Mixto), com leis próprias, encravado em território do Reino de Espanha, próximo da fronteira entre os dois reinos (perto de Tourém, concelho de Montalegre) com população portuguesa e espanhola, e independente dos Reinos de Espanha e Portugal.

 

1600-lamadarcos (367)

 Vista parcial de Lama de Arcos, com a igreja Portuguesa

 

Em Lama de Arcos, e nas restantes aldeias atrás mencionadas, assim foi ao longo dos tempos até ao Tratado de Limites entre Portugal e Hespanha realizado aos 29 de Setembro de 1864 e Assignado em Lisboa pelos respectivos plenipotenciários, tratado este pelo qual todas as aldeias atrás mencionada ficam ligadas pela História, mas para melhor compreendermos essa ligação, nem há como ir até ao que foi escrito no referido tratado, bilingue, grafado com o português e castelhano da época, conforme consta na edição da IMPRENSA NACIONAL —  LISBOA — 1866, do qual passamos a transcrever a introdução e os artigos 7º, 10º, 11º e 27º.

 

1600-lamadarcos (354)

 Um pormenor de rua de Lama de Arcos

 

"DOM LUIZ, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, d’aquem e d’alem mar, em Africa senhor de Guiné, e da conquista, navegação e commercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da India, etc. Faço saber aos que a presente carta de confirmação virem, que aos 29 dias do mez de setembro do anno de 1864, se concluiu e assignou na cidade de Lisboa entre mim e Sua Magestade a Rainha das Hespanhas, pelos respectivos plenipotenciarios munidos de competentes pelenos poderes, um tratado de limites dos reinos, desde a foz do rio Minho até á confluencia do rio Caia com o Guadiana, cujo teor é o seguinte:"

 

1600-lamadarcos (164)

Antigo trilho do contrabando entre a Galiza e Lama de Arcos

 

"Sua Magestade El-Rei de Portugal e dos Algarves e Sua majestade a Rainha das Hespanhas, tomando em consideração o estado de desassocego em que se encontram muitos povos situados nos confins de ambos os reinos, por não existir uma demarcação bem definida do território, nem tratado algum internacional que a designe, e desejando pôr termo, de uma vez para sempre, aos desagradaveis conflictos que por tal motivo se suscitam em varios ponto da raia, estabelecer e consolidar a paz e harmonia entre os povos limítrophes, e finalmente, reconhecendo a necessidade de fazer desapparecer a situação anómala em que, á sombra de antigas tradições feudaes, têem permanecido até hoje alguns povos immediatos á linha divisoria de ambos os estados, com reconhecido e commum prejuizo d’estes, convieram em celebrar um tratado especial que determine clara e positivamente tanto os direitos respectivos dos povos confinantes, como os limites territoriaes de ambas as soberanias, na linha de fronteira que se estende desde a foz do rio Minho, até á confluencia do Caia com o Guadiana. Para este effeito nomearam seus plenipotenciarios ; a saber:

 

Sua Magestade El-Rei de Portugal e dos Algarves, o sr. Nuno José Severo de Mendonça Rolim de Moura Barreto, duque e marquez de Loulé, conde de Valle Reis, estribeiro mór,...

( …. )"

 

1600-lamadarcos (160)

  Campos entre Lama de Arcos e a Galiza

 

"Os quaes, depois de haverem communicado os seus plenos poderes, achados em boa e devida fórma, tendoexainado minuciosa e detidamente varios e numerosos documentos assim antigos como modernos, adduzidos por ambas as partes em apoio dos seus direitos e pretensões, e tendo alem d’isto presentes os estudos e trabalhos da commissão mixta de limites que nos ultimos annos percorrêra a linha de fronteira, convieram nos artigos seguintes:"

 

1600-lamadarcos (7)

Igreja "espanhola" em Lama de Arcos, antigamente em território espanhol

 

 

A seguir à introdução e termos do tratado, segue-se a publicação de 34 artigos com retificações de fronteira entre o Rio Minho e a confluência do Rio Caia com o Guadiana, dos quais a nós nos interessam os artigos 7º (sobre o Couto Misto)  o 10º e 11º dos povos promíscuos e o artigo 27º do Couto Misto/povos promíscuos, artigos que passo a transcrever:

 

1600-lamadarcos 320 art (5)

 Pormenor de um pátio/rua em Lama de Arcos

 

ARTIGO 7º

Desde as Pedras de Malrandim se dirigirá a raia em direcção N. pela actual linha se separação entre o Couto Mixto e o termo de Villar, até ao ponto em que a corte um alinhamento recto, tirado do Castello da Piconha ao Pico do Monte Agudo, e d’este ponto de encontro voltando em direcção E. continuará por outro alinhamento recto até ao Porto de Banzellos.

Portugal renuncia a favor de Hespanha todos os direitos que possa ter sobre o terreno do Couto Mixto, e sobre os povos n´elle situados, os quaes em virtude da direcção determinada pela linha acima descripta ficam em território hespanhol.

 

1600-lamadarcos (79).jpg

Campos na periferia da aldeia de Lama de Arcos

 

ARTIGO 10º

Da ponte d’Assureira a linha de separação entre as duas monarchias se encaminhará pelos marcos ora existentes até ás immediações do Povo Promiscuo de Soutelinho, e passando pelos pontos que se demarcarão, perto do dito povo, que ficará em territorio portuguez tornará a encontrar o limite actual da fronteira, e continuará por elle tocando na Cruz da Fonte do Asno, Porto Cavallo de Cima, e de Baixo, Penedo dos Machados, Marco da Fexa, seguindo pelo ribeiro de Cambedo até á sua confluencia com o Valle de Ladera.

 

O povo promiscuo de Soutelinho pertencerá a Portugal, demarcando-se-lhe em território de Hespanha, uma zona de noventa a cem metros de largo contigua à povoação.

 

1600-lamadarcos (222).jpg

Rua principal de Lama de Arcos, com a igreja Portuguesa

 

ARTIGO 11º

A raia partindo do ribeiro de Valle de Ladera seguirá o leito d’este, e continuará pelo limite do termo municipal hespanhol de Cambedo até á Portella de Vamba, para dirigir-se á Penha ou Fraga da Raia. D’este ponto irá atravessando o valle do rio Tamega pelos marcos que hoje determinam a fronteira, tocará no Pontão de Lama, e logo passando próxima dos povos portuguezes de Villarelho e Villarinho, entrará no rio Tamega pela Fraga do Bigode ou Porto de Villarinho. D’aqui seguirá pela veia principal do rio Tamega até á confluencia do rio Pequeno ou de Feces, por onde subirá até á Fraga de Maria Alves, proseguindo depois pelo limite do termo municipal hespanhol de Lama de Arcos até ao Oiteiro de Castello Ancho.

 

Os dois povos promíscuos Cambedo e Lama de Arcos, com seus actuaes termos municipaes ficam pertencendo a Portugal.

 

1600-lamadarcos (324).jpg

Pormenor de construções típicas rurais em Lama de Arcos

 

Artigo 27º

Havendo passado integralmente ao domínio e soberania de Portugal, em virtude dos artigos 10º e 11º os tres povos promíscuos denominados Soutelinho, Cambedo e Lama de Arcos, e ficando igualmente sob o domínio e soberania de Hespanha, em vitude do artigo 7º, os tres povos do Couto Mixto, chamados Santa Maria de Rubias, S.Thiago e Meaus, conven ambas as partes contratantes, que tanto habitantes do Couto Mixto que sejam realmente subditos hespanhoes, como os habitantes do Couto Mixto que sejam realmente subditos  portuguesez, possam, se assim lhes convier, conservar a sua respectiva nacionalidade. Para este fim tanto uns como outros decalararão a sua decisão as auctoridades locaes no termo de um anno, contado desde o dia em que se ponha em execução o presente tratado.

 

 

03
Fev18

Pedra de Toque


brunheiro (403)

 

Os piquinhos do Brunheiro

 

O inverno chuvoso e frio, com muita neblina que escurece os dias e uma maleita preocupante que ando a cuidar, tem contribuído para a tristeza me bater na disposição, virando-me, sobretudo, a concentração que preciso para dar à luz os meus modestos escritos.


Ajuda-me a cidade que me envolve e que amo irremediavelmente, bem como as montanhas que me circundam e me inspiram e serenam quando as contemplo.


E claro, os amigos que prezo muito, porque estão sempre, porque "se revelam na adversidade".


Se algum condão tenho é o de preservar e fazer amigos. 


Procuro estar com eles e com eles partilhar ideais, sonhos, projectos.


Depois e a todo o instante, as mulheres que preenchem a minha vida. Umas que aparecem caídas não sei de onde. Outras que a memória preserva e que marcaram a felicidade que passou.


Raro é o dia que não lembro ou não descortino umas mãos, um sorriso, uns olhos, uma boca, que me entontecem. 


Fui hoje aos piquinhos do Brunheiro, que descobri numa bela foto do artista Fernando Ribeiro.


Para além da água, do verde que a circunda e da brisa que se fazia sentir, com Chaves por cenário, reencontrei a tua incomensurável simpatia que transpira dos teus dentes branquíssimos que enfeitam o teu rosto e o teu sorriso.

 

Foi uma bela prenda que me ofertaste.
Muito obrigado.

António Roque

 

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