Pecados e picardias
Pecados e picardias
Direitos e Deveres dos Utentes
Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes
O direito à protecção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa e assenta num conjunto de valores fundamentais
como a dignidade humana,
a equidade,
a ética e a solidariedade.
Conhecer os seus direitos e deveres aumenta a sua capacidade de actuação na melhoria dos cuidados e serviços de saúde.
Sabe Sra. Enfermeira se o meu avô pudesse dar a injeção cá em Chaves escusava de ir a vila real custam-lhe tanto as viagens e fica-lhe tão caro pois ainda tem de apanhar um táxi e depois camionete e lá em vila real outro táxi e é uma confusão para ele …
1.Claro que pode, vou tentar que transfiram a injeção para aqui desde que não tenha que ir à consulta …
Não Sra. Enfermeira o médico dele até está de férias…
1.Sou a … queria ver se me podia ajudar a resolver o problema a um senhor…
2.Penso que não, acredite que não é insensibilidade…
1.Mas então não é centro hospitalar com igual dignidade e capacidade assistencial das três unidades?
2.Ah sim, mas consulta de vila real é consulta de vila real e consulta de chaves é consulta de chaves…
1.E o doente?...
2.Pois, mas tem que vir cá não é possível enviar para aí o medicamento…
1: E se…
2- Já lhe disse que não é possível , aliás já falei com a minha chefe e não se pode transferir a medicação…
Direitos dos Doentes
O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana;
O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas;
O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais;
O doente tem direito à prestação de cuidados continuados;
O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados;
O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde;
O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde;
O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico;
O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam;
O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico;
O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer ato médico;
O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.
É maior o pecado de calar, ou de denunciar,
por quem velam
alguns profissionais de saúde,
pelos interesses individuais de uma minoria
que não se importa de sacrificar os mais necessitados…
Entretanto diz-se que se faz tudo pelos doentes, será?
Quem faz de facto a advocacia do utente?
Há um encolher de ombros, uma inércia e uma indiferença que decidem o não fazer a diferença porque sim…
Isabel seixas