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CHAVES

Olhares sobre o "Reino Maravilhoso"

03
Fev18

Lama de Arcos, Chaves, Portugal e um pouco de História


1600-lamadarcos (402)

Vista geral de Lama de Arcos, na fronteira com a Galiza

 

De vez em quando ouve-se por aí falar dos povos promíscuos, pois a nossa aldeia de hoje — Lama de Arcos — foi um desses povos promíscuos, que não eram mais que aldeias que pertenciam ao Reino Espanhol e ao Reino Português, ou melhor, que eram atravessadas a meio pela fronteira entre os dois reinos.

Também quando se fala de Lama de Arcos ( ou Lamadarcos) e dos povos promíscuos, obrigatoriamente fala-se das aldeias portuguesas do Cambedo e Soutelino da Raia, ambas aldeias que foram também promiscuas, e das aldeias espanholas de  Rubiás, Santiago e Meaus  que foram um Couto Misto (ou Mixto), com leis próprias, encravado em território do Reino de Espanha, próximo da fronteira entre os dois reinos (perto de Tourém, concelho de Montalegre) com população portuguesa e espanhola, e independente dos Reinos de Espanha e Portugal.

 

1600-lamadarcos (367)

 Vista parcial de Lama de Arcos, com a igreja Portuguesa

 

Em Lama de Arcos, e nas restantes aldeias atrás mencionadas, assim foi ao longo dos tempos até ao Tratado de Limites entre Portugal e Hespanha realizado aos 29 de Setembro de 1864 e Assignado em Lisboa pelos respectivos plenipotenciários, tratado este pelo qual todas as aldeias atrás mencionada ficam ligadas pela História, mas para melhor compreendermos essa ligação, nem há como ir até ao que foi escrito no referido tratado, bilingue, grafado com o português e castelhano da época, conforme consta na edição da IMPRENSA NACIONAL —  LISBOA — 1866, do qual passamos a transcrever a introdução e os artigos 7º, 10º, 11º e 27º.

 

1600-lamadarcos (354)

 Um pormenor de rua de Lama de Arcos

 

"DOM LUIZ, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, d’aquem e d’alem mar, em Africa senhor de Guiné, e da conquista, navegação e commercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da India, etc. Faço saber aos que a presente carta de confirmação virem, que aos 29 dias do mez de setembro do anno de 1864, se concluiu e assignou na cidade de Lisboa entre mim e Sua Magestade a Rainha das Hespanhas, pelos respectivos plenipotenciarios munidos de competentes pelenos poderes, um tratado de limites dos reinos, desde a foz do rio Minho até á confluencia do rio Caia com o Guadiana, cujo teor é o seguinte:"

 

1600-lamadarcos (164)

Antigo trilho do contrabando entre a Galiza e Lama de Arcos

 

"Sua Magestade El-Rei de Portugal e dos Algarves e Sua majestade a Rainha das Hespanhas, tomando em consideração o estado de desassocego em que se encontram muitos povos situados nos confins de ambos os reinos, por não existir uma demarcação bem definida do território, nem tratado algum internacional que a designe, e desejando pôr termo, de uma vez para sempre, aos desagradaveis conflictos que por tal motivo se suscitam em varios ponto da raia, estabelecer e consolidar a paz e harmonia entre os povos limítrophes, e finalmente, reconhecendo a necessidade de fazer desapparecer a situação anómala em que, á sombra de antigas tradições feudaes, têem permanecido até hoje alguns povos immediatos á linha divisoria de ambos os estados, com reconhecido e commum prejuizo d’estes, convieram em celebrar um tratado especial que determine clara e positivamente tanto os direitos respectivos dos povos confinantes, como os limites territoriaes de ambas as soberanias, na linha de fronteira que se estende desde a foz do rio Minho, até á confluencia do Caia com o Guadiana. Para este effeito nomearam seus plenipotenciarios ; a saber:

 

Sua Magestade El-Rei de Portugal e dos Algarves, o sr. Nuno José Severo de Mendonça Rolim de Moura Barreto, duque e marquez de Loulé, conde de Valle Reis, estribeiro mór,...

( …. )"

 

1600-lamadarcos (160)

  Campos entre Lama de Arcos e a Galiza

 

"Os quaes, depois de haverem communicado os seus plenos poderes, achados em boa e devida fórma, tendoexainado minuciosa e detidamente varios e numerosos documentos assim antigos como modernos, adduzidos por ambas as partes em apoio dos seus direitos e pretensões, e tendo alem d’isto presentes os estudos e trabalhos da commissão mixta de limites que nos ultimos annos percorrêra a linha de fronteira, convieram nos artigos seguintes:"

 

1600-lamadarcos (7)

Igreja "espanhola" em Lama de Arcos, antigamente em território espanhol

 

 

A seguir à introdução e termos do tratado, segue-se a publicação de 34 artigos com retificações de fronteira entre o Rio Minho e a confluência do Rio Caia com o Guadiana, dos quais a nós nos interessam os artigos 7º (sobre o Couto Misto)  o 10º e 11º dos povos promíscuos e o artigo 27º do Couto Misto/povos promíscuos, artigos que passo a transcrever:

 

1600-lamadarcos 320 art (5)

 Pormenor de um pátio/rua em Lama de Arcos

 

ARTIGO 7º

Desde as Pedras de Malrandim se dirigirá a raia em direcção N. pela actual linha se separação entre o Couto Mixto e o termo de Villar, até ao ponto em que a corte um alinhamento recto, tirado do Castello da Piconha ao Pico do Monte Agudo, e d’este ponto de encontro voltando em direcção E. continuará por outro alinhamento recto até ao Porto de Banzellos.

Portugal renuncia a favor de Hespanha todos os direitos que possa ter sobre o terreno do Couto Mixto, e sobre os povos n´elle situados, os quaes em virtude da direcção determinada pela linha acima descripta ficam em território hespanhol.

 

1600-lamadarcos (79).jpg

Campos na periferia da aldeia de Lama de Arcos

 

ARTIGO 10º

Da ponte d’Assureira a linha de separação entre as duas monarchias se encaminhará pelos marcos ora existentes até ás immediações do Povo Promiscuo de Soutelinho, e passando pelos pontos que se demarcarão, perto do dito povo, que ficará em territorio portuguez tornará a encontrar o limite actual da fronteira, e continuará por elle tocando na Cruz da Fonte do Asno, Porto Cavallo de Cima, e de Baixo, Penedo dos Machados, Marco da Fexa, seguindo pelo ribeiro de Cambedo até á sua confluencia com o Valle de Ladera.

 

O povo promiscuo de Soutelinho pertencerá a Portugal, demarcando-se-lhe em território de Hespanha, uma zona de noventa a cem metros de largo contigua à povoação.

 

1600-lamadarcos (222).jpg

Rua principal de Lama de Arcos, com a igreja Portuguesa

 

ARTIGO 11º

A raia partindo do ribeiro de Valle de Ladera seguirá o leito d’este, e continuará pelo limite do termo municipal hespanhol de Cambedo até á Portella de Vamba, para dirigir-se á Penha ou Fraga da Raia. D’este ponto irá atravessando o valle do rio Tamega pelos marcos que hoje determinam a fronteira, tocará no Pontão de Lama, e logo passando próxima dos povos portuguezes de Villarelho e Villarinho, entrará no rio Tamega pela Fraga do Bigode ou Porto de Villarinho. D’aqui seguirá pela veia principal do rio Tamega até á confluencia do rio Pequeno ou de Feces, por onde subirá até á Fraga de Maria Alves, proseguindo depois pelo limite do termo municipal hespanhol de Lama de Arcos até ao Oiteiro de Castello Ancho.

 

Os dois povos promíscuos Cambedo e Lama de Arcos, com seus actuaes termos municipaes ficam pertencendo a Portugal.

 

1600-lamadarcos (324).jpg

Pormenor de construções típicas rurais em Lama de Arcos

 

Artigo 27º

Havendo passado integralmente ao domínio e soberania de Portugal, em virtude dos artigos 10º e 11º os tres povos promíscuos denominados Soutelinho, Cambedo e Lama de Arcos, e ficando igualmente sob o domínio e soberania de Hespanha, em vitude do artigo 7º, os tres povos do Couto Mixto, chamados Santa Maria de Rubias, S.Thiago e Meaus, conven ambas as partes contratantes, que tanto habitantes do Couto Mixto que sejam realmente subditos hespanhoes, como os habitantes do Couto Mixto que sejam realmente subditos  portuguesez, possam, se assim lhes convier, conservar a sua respectiva nacionalidade. Para este fim tanto uns como outros decalararão a sua decisão as auctoridades locaes no termo de um anno, contado desde o dia em que se ponha em execução o presente tratado.

 

 

13
Ago16

Lamadarcos e além da raia


1600-lamadarcos (400)

 

Um pouco mais além da aldeia de Lamadarcos entra-se na Galiza, todas as montanhas de fundo que se veem na imagem são galegas, mas nem sempre foi assim, aliás só a partir de 29 de setembro de 1864 é que assim é, pois até aí Lamadarcos era considerada uma das três aldeias promiscuas que o nosso concelho de Chaves tinha, isto porque a fronteira entre o então Reino de Portuga e de Espanha era a meio da aldeia, dividindo-a a meio. Com o tratado das fronteiras (1864) as três aldeias promíscuas do concelho de Chaves (Soutelinho da Raia, Cambedo e Lamadarcos) passaram a ser pertença apenas de Portugal, em troca Espanha recebeu as três aldeias do Couto Misto, até aí sem nacionalidade definida, gozando de um estatuto próprio de certa independência em relação a Portugal e Espanha.

 

 

19
Abr09

Lamadarcos - Chaves - Portugal


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Ainda há dias quando por aqui passou o post da Pastoria eu dizia como dava gosto deixar a cidade para trás quando as aldeias nos recebiam com o seu verde a contrastar com o céu azul, onde os únicos sons que se ouvem, às vezes, é o do vento a passar pelas folhas das árvores, como quem acompanha toda uma sinfonia do cantar das aves, onde nesta visita, até o cuco nos brindou com o seu canto. Também é assim a entrada e estrada que nos leva até Lamadacos e que se repete na própria aldeia nos caminhos e carreiros do contrabando.

 

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Hoje vamos até Lamadarcos, com o seu post alargado, mas não é a primeira vez, pois já por diversas vezes aqui mencionamos a aldeia, pois é de referencia obrigatória quando se fala em terras da raia, quando se fala na sua promiscuidade e quando se fala no couto misto ou mixto, esse “reino maravilhoso” que existiu até ao ano de 1864 e só terminou no Tratado de Lisboa desse mesmo ano.

 

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Mas afinal o que foi o Couto Misto!? Para não me estar a repetir deixo por aqui o que disse sobre o assunto no post de 14 de Dezembro de 2007, onde a respeito do Cambedo abordava o Couto Misto:

 

 “Imaginem que três aldeias da raia entre Portugal e Espanha se constituíam numa pequena república, com regras e privilégios muito próprios e independentes dos dois estados, em que os naturais dessas aldeias poderiam optar pela nacionalidade portuguesa, pela espanhola ou por nenhuma delas, que não pagavam tributos ou impostos nem a Portugal nem a Espanha, que não usavam documentos de identificação pessoal e que juridicamente não estavam sujeitos a nenhum dos estados, que podiam usar armas sem qualquer licença e que não cumpriam o serviço militar nem em Espanha nem em Portugal. Uma república onde não existiam impressos, papeis selados, modelos ou normas, etc, e que em qualquer papel comum podiam fazer todo o tipo de acordos, contratos ou documentos. Uma república que se auto governava e discutia os seus assuntos ou firmava acordos em assembleia com todos os seus habitantes e que elegia entre os seus, um Juiz que exercia as funções governativas, administrativas e judicias, auxiliado por homens-bons das três aldeias, também eleitos entre si e, que guardavam o seu arquivo e selos numa arca de madeira fechada a três chaves (uma por cada aldeia), que para abri-la, além das três chaves, tinham de reunir a presença de pelo menos 12 homens-bons das suas aldeias.

 

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Imaginem uma república que podia comprar e vender, quer em Portugal quer em Espanha, todo o tipo de produtos e mercadorias, sem com isso ter obrigação de pagar direitos, apresentar guias ou qualquer documento aduaneiro. Uma República que não permitia a entrada das autoridades espanholas ou portuguesas em perseguição de qualquer indivíduo de um desses estados, excepto os perseguidos por delitos graves, como o homicídio, mas que além de não permitirem a entrada das autoridades, ainda acolhiam os fugidos e lhes davam asilo. Imaginem ainda que nas terras desta república podiam cultivar todos os géneros, sem quotas ou objecto de estanco como o tabaco.

 

Pois não é necessário imaginarem mais, porque essa república existiu mesmo e dava pelo nome de Couto Misto ou Couto Mixto e, era composta pelas aldeias de Rubiás, Meaus e Santiago. Aldeias de montanha, localizadas entre o Concelho de Montalegre (Portugal) e os concelhos de Baltar, Calvos e Randim (Galiza), tinha cerca de 27 hectares de território e menos de 1000 habitantes. Foi assim desde o início da nacionalidade portuguesa até ao de 1864”

 

Para saber mais sobre o Couto Misto seguir este link: http://chaves.blogs.sapo.pt/231841.html

 

Ou então consultar o blog cambedo-maquis

 

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E o que tem a ver Lamadarcos com o Couto Misto!?

 

Pois no mencionado tratado de 1864, Portugal e Espanha, fizeram  uma rectificação de fronteiras em que o Couto Misto passava para o reino espanhol e em troca Portugal ficava com a totalidade das aldeias de Soutelinho da Raia, Cambedo e Lamadarcos, pois até aí eram aldeias promíscuas, ou seja, aldeias que eram divididas ao meio pela fronteira.

 

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Então poderemos dizer que até 1864 havia a aldeia de Lamadarcos espanhola e a aldeia de Lamadarcos portuguesa.

 

Ainda hoje existem por lá se distingue a Igreja Portuguesa e a Igreja Espanhola e os seus habitantes ainda sabem traçar a fronteira que então existia e que atravessava pátios, casas e a rua principal e até se contam estórias da casa que tinha a cozinha em Espanha e a sala e os quartos em Portugal.

 

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Mas em termos de vida, usos e costumes, tudo continuou igual como igual é o povo da raia de um lado e do outro da fronteira, com a única diferença que as trocas, tornas e comércio que até aí se faziam no íntimo de uma aldeia, se passou a fazer clandestinamente pelos caminhos e carreiros do contrabando que ligam Lamadarcos às aldeias mais próximas galegas. Também como sempre ainda hoje não se estranha que também pelas ruas de Lamadarcos às vezes a língua que se ouve seja a galega.

 

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Muitas estórias há pela certa para contar na história de Lamadarcos. Estórias dos seus tempos promíscuos e estórias de clandestinidade com contrabandistas e guardas-fiscais como principais protagonistas, mas também no grande pulo e passagem de “peles” (os nossos emigrantes dos anos 50 a 70) que também por Lamadarcos tinha uma das suas rotas e também de políticos a caminho do esílio, Algumas estórias que pela certa a população mais idosa ainda conhecerá e muitas que se perderam para todo o sempre.

 

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Mas vamos lá saber mais um pouco de Lamadarcos, que é sede de freguesia, à qual pertence também a aldeia de Vila Frade.

 

Lamadarcos é assim terra da raia, que fica a 15 quilómetros de Chaves e que tem como companheiras de raia as aldeias de Vila Verde da Raia e de Mairos.

 

Aldeia situada a nordeste do vale de Chaves, na margem esquerda do rio Tâmega, já nas faldas da serra da Cota, a uma altitude compreendida entre os 390 e os 530 metros de altitude, confrontando com as terras da Galiza. Possui abundantes águas e daí todo o seu verde que tão agradáveis faz as suas entradas e também, por isso,  belos prados e veigas que produzem cereais, legumes, frutas, vinho e batata.

 

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O topónimo Lamadarcos que às vezes também aparece como Lama de Arcos, tem sido objecto de estudo dos nossos historiadores, mas todos parecem encaminhar a origem do topónimo precisamente para Lama de Arcos, que teria origem ou faziam referência aos arcos pertencentes a uma ponte que existiria sobre o ribeiro do Rosmaninho. A ponte ou pontilhão de arcos desapareceu com as possíveis intempéries, mas o topónimo permaneceu. Até prova em contrário, também eu aceito esta hipótese, embora, como tudo na história, fique sempre em aberto outras hipóteses e origens.

 

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Mas Lamadarcos não é só na simples promiscuidade  de uma aldeia dividida a meio que tem história, pois durante as demoradas guerras da Restauração, a parte desta aldeia, pertencente a Espanha, foi destruída e incendiada em 1641, pelas tropas portuguesas comandadas por Luiz Gomes de Figueiredo.

 

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Dissemos atrás que a aldeia ainda hoje tinha a Igreja Portuguesa e a Espanhola, embora em uso actualmente só esteja a portuguesa, no entanto a Igreja espanhola tem uma traça bem interessante, com o seu campanário lanceolado, a rosácea aberta sobre a portada principal e a capela mor, com um altar de pedra bem lavrado e de interessantes colunas serpeantes e outros motivos ornamentais. A imagem da padroeira, diz a voz do povo, que na data da sua inclusão em território português foi transferida pelos espanhóis para a aldeia de Feces. A igreja esteve dotada ao abandono quase durante um século. Foi restaurada em 1930 e decorada com estatuária, embora ainda hoje apresente o seu interior amplo, sem bancos, mas que deixam à vista todo o seu chão em pedra que não são mais que o fecho das sepulturas que existem no seu interior.

 

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A Igreja Matriz portuguesa, como é designada, possui uma arquitectura muito simples.

 

A padroeira é a Nossa Senhora da Conceição, que está representada numa bela imagem neo barroca que ostenta a seus pés o escudo de Portugal, no entanto o Santo que se festeja é o Stº António, no 2º Domingo de Agosto  e até há uns anos atrás, festejava-se também o Stº Amaro em 15 de Janeiro.

 

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E sobre Lamadarcos por hoje é tudo, pois ainda vamos de novo à freguesia para o post em falta de Vila Frade e depois disso ainda terá por aqui o seu mosaico. Assim para já ficamos por aqui mas ainda a tempo de agradecer a quem nos acompanhou e deu a conhecer a aldeia na nossa visita, com um grato obrigado ao sr. Orlando Serra e à sua filha Fernanda.

 

Até amanhã.

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