Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

CHAVES

Olhares sobre o "Reino Maravilhoso"

20
Set14

Junta de Freguesia de S.Pedro de Agostém e os Direitos de Autor Sobre a Fotografia


Desde o início deste blog que a fotografia marca aqui presença obrigatória, tanta, que neste preciso momento já são mais de 9.000 fotografias aqui publicadas.

 

Desde início que tive consciência de que a partir do momento em que as publicava e entravam na internet, qualquer pessoa tinha acesso a elas, para as ver mas também para as copiar, tanto mais que as ferramentas de cópia disponíveis facilitam o processo, basta dois cliques e a foto está no nosso computador, no entanto, este simples gesto pode não ser legal, pois sobre a obra fotográfica também existem direitos de autor.

 

Se pesquisarem na Internet quanto aos direitos de autor sobre as fotografias não falta informação e inclusive legislação, não só nacional como internacional, pois pode haver diferenças. Mas fiquemo-nos pela nacional, por exemplo o que consta na SPA- Sociedade Portuguesa de Autores a este respeito (o negrito e sublinhado são meus):

 

 

"Quais os direitos do autor da obra fotográfica?

 

O autor da obra fotográfica tem o direito exclusivo de a reproduzir, difundir e pôr à venda com as restrições referentes à exposição, reprodução e venda de retratos e sem prejuízo dos direitos do autor da obra reproduzida, no que respeita às fotografias de obras de artes plásticas. (…)

Disposição legal relevante: 164º e 165º do CDADC"

 

Quanto à disposição legal revelante mencionada temos:

 

CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS

 

Secção VIII

 

DA OBRA FOTOGRÁFICA

 

ARTIGO 164º

Condições de protecção

 

1- Para que a fotografia seja protegida é necessário que pela escolha do seu objecto ou pelas condições da sua execução possa considerar-se como criação artística pessoal do seu autor.

 

2- Não se aplica o disposto nesta secção às fotografias de escritos, de documentos, de papéis de negócios, de desenhos técnicos e de coisas semelhantes.

 

3- Consideram-se fotografias os fotogramas das películas cinematográficas.

 

ARTIGO 165º

Direitos do autor de obra fotográfica

 

1- O autor da obra fotográfica tem o direito exclusivo de a reproduzir, difundir e pôr à venda com as restrições referentes à exposição, reprodução e venda de retratos e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra reproduzida, no que respeita às fotografias de obras de artes plásticas.

 

2- Se a fotografia for efectuada em execução de um contrato de trabalho ou por encomenda, presume-se que o direito previsto neste artigo pertence à entidade patronal ou à pessoa que fez a encomenda.

 

3- Aquele que utilizar para fins comerciais a reprodução fotográfica deve pagar ao autor uma remuneração equitativa.

 

ARTIGO 166º

Alienação do negativo

 

A alienação do negativo de uma obra fotográfica importa, salvo convenção em contrário, a transmissão dos direitos referidos nos artigos precedentes.

 

ARTIGO 167º

Indicações obrigatórias

 

1- Os exemplares de obra fotográfica devem conter as seguintes indicações:

 

a) Nome do fotógrafo;

 

b) Em fotografias de obras de artes plásticas, o nome do autor da obra fotografada.

 

2- Só pode ser reprimida como abusiva a reprodução irregular das fotografias em que figurem as indicações referidas, não podendo o autor, na falta destas indicações, exigir as retribuições previstas no presente Código, salvo se o fotógrafo provar má fé de quem fez a reprodução.

 

ARTIGO 168º

Reprodução de fotografia encomendada

 

1- Salvo convenção em contrário, a fotografia de uma pessoa, quando essa fotografia seja executada por encomenda, pode ser publicada, reproduzida ou mandada reproduzir pela pessoa fotografada ou por seus herdeiros ou transmissários sem consentimento do fotógrafo seu autor.

 

2- Se o nome do fotógrafo figurar na fotografia original, deve também ser indicado nas reproduções.

 

 

Independentemente destas regras, existe a nível internacional o licenciamento do CREATIVE COMMONS (CC) em que o autor das fotografias atribui regras e permissões, ou não, às suas fotos.

 

 

Pessoalmente quando publico uma fotografia na internet (flickr, olhares, reflexos, no blog ou noutro qualquer sítio que aloje informação) sei que corre o risco de ser copiada, e se o for, até me sinto lisonjeado com isso, pois é sinal (em principio) que a pessoa que copia gosta da imagem ou a imagem lhe diz alguma coisa. Sabendo que não posso impedir cópias eu próprio facilitei e legitimei que as cópias das minhas fotos pudessem ser legais, registando as imagens mas também todo o conteúdo deste blog com uma Licença Crative Commons, pelo menos com os conteúdos deste blog e do Flickr essa licença é válida, no entanto há alojadores que não permitem cópias e reproduções, regras que eu aceitei e que não posso alterar.

 

Se repararem na barra lateral direita do blog está lá o símbolo e as condições de cópia Crative Commons:

 

 

Se clicarem em cima da licença, aparecem as permissões, no entanto eu reproduzo-as aqui:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

No Flickr acontece o mesmo, por baixo de cada fotografia aparece o licenciamento CC da mesma, que no meu caso tem permissões idênticas às do blog.

 

 

Em suma, as regras são simples – Todos podem copiar as minhas fotografias, no entanto para utilização publica (publicações na net, em livros, cartazes, powerpoints,  etc)  têm de mencionar o autor e o blog, não podem ser utilizadas para fins comerciais e não podem ser alteradas. Penso que são condições justas.

 

E a verdade seja dita, a maioria das pessoas que querem utilizar as minhas fotografias, além de seguirem as regras do Creative Commons, comunicam-me pessoalmente ou por mail, mas há quem não o faça, principalmente quando se trata de entidades, que até deveriam dar o exemplo, e acabou de acontecer outra vez, com a agravante de não seguirem nenhuma das regras do Creative Commons, além de os responsáveis por essas entidade serem pessoas do meu conhecimento e que se cruzam comigo quase todos os dias. Ser junta de Freguesia ou Associação, que no caso desta última até se diz Promotora para o Ensino e Divulgação das Artes e Ofícios da Região Flaviense, não lhes dá direitos acima da lei.

 

 

 

 

Bastava seguir as regras ou darem-me uma palavrinha, mesmo assim, o mal já está feito e o abuso consumado. Contudo, como suponho não ter havido má fé, congratulo-me que tivessem escolhido uma foto minha, embora não goste dos bonecos em cima dela e era escusado terem raspado a minha assinatura da fotografia, tal como consta no original.

 

 

 

 

Enfim, só me resta lamentar, mas como sou bom rapaz, além de publicitar aqui o evento, desejo uma boa caminhada:

 

 

Sobre mim

foto do autor

320-meokanal 895607.jpg

Pesquisar

Sigam-me

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

 

 

20-anos(60378)

Links

As minhas páginas e blogs

  •  
  • FOTOGRAFIA

  •  
  • Flavienses Ilustres

  •  
  • Animação Sociocultural

  •  
  • Cidade de Chaves

  •  
  • De interesse

  •  
  • GALEGOS

  •  
  • Imprensa

  •  
  • Aldeias de Barroso

  •  
  • Páginas e Blogs

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    G

    H

    I

    J

    L

    M

    N

    O

    P

    Q

    R

    S

    T

    U

    V

    X

    Z

    capa-livro-p-blog blog-logo

    Comentários recentes

    FB